- 1 -Os apoios financeiros a atribuir aos destinatários identificados no artigo 3.º revestem as seguintes tipologias:
- a)Apoio à alimentação;
- b)Apoio ao transporte;
- c)Apoio ao alojamento;
- d)Apoio de uma passagem aérea ou marítima.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os apoios previstos no presente diploma são atribuídos mediante a apresentação da documentação justificativa de despesa e respetivos comprovativos de pagamento, à exceção da alínea a).
Artigo 4.º — Tipologia de apoios
Vigente desde: 02/02/2022
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Em vigor desde 02/02/2022