- 1 -Quando o estudante se encontre a realizar o projeto de estágio curricular ou equiparado em ilha diferente da localidade onde frequenta o curso em que está matriculado e inscrito, tem direito à atribuição de um apoio de uma passagem aérea ou marítima de ida e volta, durante todo o período em que decorre o estágio.
- 2 -Nos casos em que o estudante esteja matriculado e inscrito em curso ministrado em instituição de ensino superior fora da Região, tem direito à atribuição de um apoio de uma passagem aérea de ida e volta, entre a localidade onde se encontra a realizar o projeto de estágio curricular ou equiparado e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, durante todo o período em que decorre o estágio.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, a forma e os prazos para a atribuição do apoio previsto constam na regulamentação do presente diploma.
Artigo 8.º — Apoio de uma passagem aérea ou marítima
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