- 1 -A candidatura destinada à obtenção dos apoios previstos no presente diploma só pode ser formalizada pelo estudante mediante o preenchimento online de formulário próprio, disponibilizado pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego, nos termos a definir na regulamentação do presente diploma.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a forma e os prazos para a formalização da candidatura, incluindo os documentos que devem acompanhar, assim como todos os procedimentos que se mostrem necessários, são estabelecidos nos termos a definir na regulamentação do presente diploma.
- 3 -O estudante é integralmente responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos dos princípios da confiança e da boa-fé.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 02/02/2022
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Em vigor desde 02/02/2022