As funções do pessoal da carreira de assistente de operações de socorros de aeroporto e da carreira de bombeiro de aeroporto são, respectivamente, as constantes dos artigos 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar n.º 9/78, de 23 de Fevereiro.
Artigo 19.º — (Funções e cursos de formação das carreiras do Serviço de Socorros)
Vigente desde: 16/03/1983
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Em vigor desde 16/03/1983