- 1 -As alterações que se mostrem necessárias fazer no âmbito da dotação provisional inscrita no orçamento do Gabinete do Secretário Regional das Finanças, na rubrica «Outras despesas correntes», e que se destina a fazer face às despesas com pessoal determinadas por medidas de política orçamental de âmbito nacional, e de outras, igualmente não previstas e inadiáveis, são da competência do Governo Regional, sob proposta conjunta do secretário regional da tutela e do Secretário Regional das Finanças.
- 2 -As transferências de verbas entre rubricas de uma divisão e entre divisões de um mesmo capítulo são da competência do Secretário Regional das Finanças, sob proposta do secretário regional da tutela.
Artigo 12.º — Alterações orçamentais
Vigente desde: 13/02/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/02/1988