- 1 -As divisões são as unidades orçamentais de base.
- 2 -Os capítulos constituem unidades orçamentais agregadoras de divisões.
- 3 -A unidade orgânica - secretaria regional - corresponde na estrutura orçamental a um departamento.
- 4 -O departamento constitui a unidade mais agregadora da estrutura orçamental, abrangendo os respectivos capítulos.
- 5 -Os dirigentes responsáveis pelas unidades orçamentais designadas por capítulos responderão pela assunção de encargos com infracção das normas legais aplicáveis à realização das despesas públicas efectuadas nas suas unidades orçamentais.
Artigo 5.º — Capítulos e responsabilidades
Vigente desde: 13/02/1988
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Em vigor desde 13/02/1988