- 1 -O Secretário Regional da Agricultura e Pescas pode delegar no director regional dos Recursos Florestais e, para efeito da execução do disposto no artigo 25.º, também no director regional do Desenvolvimento Agrário as competências de natureza administrativa que lhe são cometidas por este diploma.
- 2 -O director regional dos Recursos Florestais pode subdelegar nos directores de serviços florestais a competência prevista no artigo 36.º, n.º 3, que nele tenha sido delegada.
Artigo 37.º — Delegação de competências
Vigente desde: 18/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/1990