Não tem direito a exercer a caça quem não seja titular das autorizações e licenças exigíveis, por força das disposições seguintes deste capítulo, excepto:
- a)Os batedores de caça, enquanto se limitem à prática dos actos venatórios próprios das suas funções;
- b)Os agentes das autoridades policiais, quando no exercício de funções de fiscalização da caça, se para o efeito tiverem sido especialmente autorizados pelos respectivos superiores e não se encontraram fardados;
- c)No caso de exercício da actividade venatória, para os fins referidos no artigo 20.º