O Decreto Legislativo Regional n.º 8/91/M, de 18 de Março, não prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativamente aos diversos serviços e organismos da Direcção Regional de Portos.
Artigo 28.º — Pessoal dirigente da Direcção Regional de Portos
Vigente desde: 29/02/1996
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Em vigor desde 29/02/1996