Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, os candidatos a apoios à habitação que se enquadrem nos perfis previstos em cada um dos diplomas que contenham incentivos nesse domínio, nomeadamente no que respeita às classes de rendimentos, beneficiarão de majorações, nos termos do decreto regulamentar regional a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º
Artigo 5.º — Apoios destinados à habitação
Vigente desde: 25/08/2004
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