- 1 -Carece de autorização da Direcção Regional do Turismo a mudança de localização da sede das empresas de animação turística, bem como a abertura ou mudança de localização de quaisquer formas locais de representação, a averbar sempre no respectivo alvará.
- 2 -O pedido de autorização deve ser instruído com os elementos constantes das alíneas a) e c) do n.º 1 e da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º
- 3 -Aos casos previstos nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 19.º
Artigo 25.º — Abertura e mudança de localização
Vigente desde: 12/08/2008
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Em vigor desde 12/08/2008