O pessoal do IDRAM, IP-RAM rege-se pelo regime jurídico aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.
Artigo 20.º — Pessoal
Vigente desde: 04/12/2009
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O pessoal do IDRAM, IP-RAM rege-se pelo regime jurídico aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.
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