Estão sujeitas a licenciamento ambiental, nos termos do presente diploma:
- a)As instalações abrangidas pelo regime da prevenção e controlo integrados da poluição, previstas no anexo iii;
- b)Os estabelecimentos onde estejam presentes substâncias perigosas em quantidades iguais ou superiores às quantidades indicadas no anexo iv;
- c)Os estabelecimentos que, nos termos do anexo v, estão sujeitos a licença de emissão de gases com efeito de estufa;
- d)As alterações substanciais das instalações ou estabelecimentos previstos nas alíneas anteriores.