- 1 -Sem prejuízo dos números seguintes, o processo de avaliação de impacte e licenciamento ambiental de um projecto ou instalação desenvolve-se nas seguintes fases:
- a)Determinação da necessidade de sujeição do projecto ou instalação a avaliação do impacte ambiental e a licenciamento ambiental;
- b)Definição do âmbito do estudo de impacte ambiental;
- c)Estudo de impacte ambiental e, quando aplicável, pedido de licença ambiental;
- d)Avaliação técnica;
- e)Decisão;
- f)Pós-avaliação.
- 2 -Quando o projecto vise a construção de uma instalação sujeita a licenciamento ambiental, nos termos dos anexos iii a v do presente diploma, o estudo de impacte ambiental, quando elaborado em fase de projecto de execução, é acompanhado da informação necessária ao procedimento de licenciamento ambiental, prevista no artigo 58.º do presente diploma, a qual é analisada no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental.
- 3 -No caso do estudo de impacte ambiental ser elaborado em fase de estudo prévio ou anteprojecto, a informação referida no número anterior acompanha o relatório de conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE), previsto no artigo 46.º
- 4 -Nos casos previstos nos n.os 2 e 3, a licença ambiental é emitida na sequência da declaração de impacte ambiental ou após a aprovação do relatório de conformidade ambiental do projecto de execução, respectivamente.
Artigo 25.º — Fases do processo de avaliação de impacte e licenciamento ambiental
Vigente desde: 15/11/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2010