- 1 -O resumo não técnico deve ser acompanhado de meios de apresentação visual e dele devem constar as eventuais sugestões do público e as razões da não adopção dessas sugestões, caso tal tenha ocorrido.
- 2 -O resumo não técnico deve respeitar, com as necessárias adaptações a cada caso concreto, as normas técnicas que venham a ser definidas pela autoridade ambiental, as boas práticas em matéria de relacionamento com o público e os seguintes requisitos mínimos:
- a)Ser apresentado em documento separado e sumarizar e traduzir fielmente em linguagem não técnica o conteúdo do estudo de impacte ambiental, tornando o conteúdo fundamental daquele documento acessível ao público em geral;
- b)Ter dimensão reduzida e o seu conteúdo permitir a utilização como peça principal no processo de participação do público no procedimento de avaliação do impacte ambiental, sendo em muitos casos a única fonte de informação de alguns segmentos do público interessado;
- c)Estar elaborado com rigor e simplicidade, utilizando linguagem acessível e correspondente ao nível de entendimento do cidadão comum, permitindo ultrapassar a extensão e a complexidade técnica do estudo de impacte ambiental;
- d)Ser suficientemente completo para que possa cumprir a função para a qual foi concebido, sintetizando o conteúdo do estudo de impacte ambiental, embora possa não ser exaustivo e não tenha de abordar, necessariamente, todos os pontos focados no estudo de impacte ambiental.
Artigo 36.º — Resumo não técnico
Vigente desde: 15/11/2010
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