O operador deve assegurar que a instalação é explorada em cumprimento das seguintes obrigações:
- a)Adoptar as medidas necessárias para evitar acidentes graves envolvendo substâncias perigosas e para limitar as suas consequências para o Homem e o ambiente;
- b)Demonstrar à autoridade ambiental, aos serviços inspectivos competentes em matéria de ambiente e aos serviços competentes em matéria de protecção civil, no âmbito das respectivas competências, que tomou todas as medidas que são exigidas quanto ao regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, quando aplicável.