- 1 -O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território elabora cartografia de base de riscos naturais, à escala de 1:25.000 ou superior, com o objetivo de disponibilizar informação técnica que acautele a exposição e vulnerabilidade do território a cheias, inundações, movimentos de vertente e emanações gasosas permanentes.
- 2 -Os elementos cartográficos a que se refere número anterior são publicados no Portal do Ordenamento do Território dos Açores.
- 3 -A informação constante da cartografia referida nos números anteriores é obrigatoriamente integrada nos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território, os quais devem desenvolver cartografia de pormenor, à escala de 1:2.000 ou superior, sempre que visem determinar o afastamento de edificações, equipamentos ou infraestruturas de zonas de risco significativo.
Artigo 6.º — Cartografia de riscos naturais
Vigente desde: 28/11/2019
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