- 1 -Com o objetivo de incentivar e promover a criatividade dos jovens, o Governo Regional promove as seguintes iniciativas:
- a)Programas de incentivo à iniciativa e criatividade dos jovens;
- b)Concursos de jovens criadores;
- c)Formação e desenvolvimento artístico e cultural dos jovens;
- d)Proteção e difusão das manifestações artísticas dos jovens.
- 2 -O tipo de ações que podem ser objeto de apoio bem como as regras de seleção e de determinação do apoio a conceder são objeto de regulamentação nos termos do artigo 91.º
Artigo 63.º — Incentivo à criatividade dos jovens
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023