- 1 -Os apoios a conceder pelo Governo Regional podem revestir as seguintes modalidades:
- a)Contrato de cooperação técnica e financeira;
- b)Contrato de financiamento;
- c)Contrato-programa;
- d)Protocolo;
- e)Bolsa de formação;
- f)Bolsa de ocupação dos jovens;
- g)Bolsa de mobilidade.
- 2 -Os apoios concedidos ao abrigo do disposto no artigo 83.º não são cumuláveis com outros apoios atribuídos ou a atribuir à mesma entidade e para o mesmo fim, por parte de outro departamento do Governo Regional.
Artigo 72.º — Modalidades de financiamento
Vigente desde: 09/08/2023
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