- 1 -Os contratos de financiamento destinam-se a apoiar projetos específicos, programas de atividades individuais, de instituições que promovam atividades destinadas à juventude e que se revistam de relevante interesse para a RAA.
- 2 -Os objetivos e condições dos contratos referidos no número anterior são objeto de regulamentação nos termos do artigo 91.º
- 3 -Estão excluídas do financiamento através dos contratos referidos no n.º 1 as despesas com aquisição, construção ou arrendamento de instalações, bem como as de aluguer de equipamentos que não se destinem exclusivamente ao desenvolvimento do projeto apoiado.
Artigo 74.º — Contrato de financiamento
Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2023