- 1 -O pedido de financiamento dos apoios a conceder ao abrigo do presente diploma é efetuado em formulário próprio, a disponibilizar pela direção regional competente em matéria de juventude, de acordo com cada programa ou medida, nos termos a definir em regulamentação nos termos do artigo 91.º
- 2 -O pedido de financiamento a que se refere o número anterior deve ser acompanhado de documento descritivo da atividade a apoiar, bem como do respetivo orçamento discriminado.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, no caso das candidaturas a apoios para remodelação, beneficiação, ampliação ou construção de infraestruturas destinadas a atividades dos jovens, o processo deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Projeto de arquitetura e das respetivas especialidades, conforme a legislação aplicável na matéria;
- b)Cópia do alvará municipal de licença de obras;
- c)Certidão da deliberação municipal que aprovou o projeto ou documento comprovativo da isenção de licenciamento municipal.
- 4 -A direção regional competente em matéria de juventude pode solicitar aos requerentes, sempre que considere necessário, informações detalhadas e documentos adicionais, no âmbito dos pedidos em análise.
Artigo 81.º — Pedido de financiamento
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023