O montante dos apoios concedidos pode ser revisto por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de juventude, caso ocorra uma alteração superveniente das circunstâncias subjacentes à celebração do contrato ou protocolo, ou à atribuição de comparticipação financeira, ou bolsa.
Artigo 84.º — Revisão do financiamento
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023