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Artigo 3.º — Regime transitório de redução da componente letiva

Vigente desde: 26/07/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/07/2023

Referências (3)

  • N.º 3 do Artigo 75.º
  • Alínea c) do N.º 2 do Artigo 75.º
  • N.º 2 do Artigo 75.º