Regulamenta o regime de trabalho por turnos
Âmbito
Adopção do regime de trabalho por turnos
Os serviços cujas necessidades de regular e normal funcionamento o exijam poderão adoptar o regime de trabalho por turnos, mediante aprovação por despacho conjunto do secretário regional competente e do Secretário Regional da Administração Pública.
Organização do trabalho por turnos
Subsídio de turno
Redução de percentagens superiores a 25% para cálculo do valor de subsídio de turno
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 15 de Outubro de 1986.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Novembro de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.