- 1 -Com base em modelo a elaborar pelo SRPCBA e aprovado por despacho do seu presidente, os corpos de bombeiros deverão adaptar os seus regulamentos internos ao disposto no presente diploma no prazo de 90 dias após a entrada em vigor deste último.
- 2 -Os regulamentos internos referidos no número anterior entram em vigor após serem homologados pelo presidente do SRPCBA.
- 3 -Decorrido o prazo referido no n.º 1, na falta de homologação de regulamento interno, aplicar-se-á ao corpo de bombeiros em causa o modelo elaborado pelo SRPCBA, com as devidas adaptações.
- 4 -A ausência de regulamento interno devidamente homologado implica que de todas as penas disciplinares aplicadas ao pessoal desse corpo de bombeiros caiba recurso hierárquico necessário para o presidente do SRPCBA.
Artigo 17.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 25/08/2004
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Em vigor desde 25/08/2004