O presente diploma de adaptação do sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário da rede pública, incluindo o pessoal não docente dos serviços técnicos de educação que presta serviço nas instituições de educação e ensino especial, da Região Autónoma da Madeira, pode ser revisto no prazo de um ano, a contar
da data da sua entrada em vigor, tendo em consideração a experiência decorrente da sua aplicação.