O funcionamento dos mercados agrícolas rege-se pelas regras gerais da economia de mercado, sem prejuízo da legislação e dos mecanismos de regularização previstos nas respectivas organizações comuns de mercado e das medidas estruturais de apoio à melhoria da fluidez e da transparência dos circuitos de comercialização.
Artigo 15.º — Organização dos mercados agrícolas
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