No âmbito das parcerias comerciais o Governo Regional poderá:
- a)Incentivar as parcerias de raiz cooperativa bem como estratégias empresariais integradas;
- b)Incentivar o estabelecimento de parcerias no âmbito dos planos de marketing e respectivos circuitos de comercialização;
- c)Apoiar a celebração de acordos interprofissionais, visando a orientação da produção agrícola para o mercado, designadamente pela melhoria da qualidade, pela promoção comercial e pela inovação.