O preço da venda do direito de propriedade será calculado pela IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, tendo em consideração nomeadamente a capacidade construtiva autorizada do terreno, as infraestruturas existentes, a localização e a qualidade ambiental, de acordo com os fatores a fixar por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com a tutela da habitação e das finanças.
Artigo 3.º — Preço
Vigente desde: 15/11/2012
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Em vigor desde 15/11/2012