Durante a vigência do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira não há lugar à atribuição de prémios de gestão prevista no artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M, de 5 de agosto, com a redação dada pelo presente diploma.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 26/12/2013
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Em vigor desde 26/12/2013