- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O artigo 11.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2013, mantendo-se em vigor, até 31 de dezembro de 2012, o artigo 24.º referido no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2008/M, de 19 de fevereiro.
Artigo 13.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 13/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2017
Referências (3)
- Artigo 11.º
- Artigo 24.º
- Artigo 2.º