Cabe ao Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores (DREPA):
- a)Avaliar o interesse regional dos projectos;
- b)Pronunciar-se, no âmbito das suas competências, sobre os aspectos referidos no artigo anterior.
Cabe ao Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores (DREPA):
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Em vigor desde 23/07/1988