- 1 -O recurso hierárquico necessário da avaliação de incapacidade é dirigido ao director regional de Saúde, o qual poderá determinar a reavaliação através de junta médica constituída pelo director do centro de saúde, que preside, e por dois vogais que não tenham participado na avaliação impugnada, podendo um deles ser proposto pelo interessado.
- 2 -A segunda avaliação está sujeita a homologação do director regional de Saúde, de que cabe recurso contencioso.
Artigo 4.º — Recursos
Vigente desde: 17/12/1999
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