O disposto no artigo 86.º da Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2014 aplica-se às autarquias locais da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 6.º — Dívidas das autarquias locais relativas ao setor das águas, saneamento e resíduos
Vigente desde: 31/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2013
Referências (1)
- Artigo 86.º
Referenciado por (6)
- Artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M
- Artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M
- Artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M
- Artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M
- Artigo 44.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M
- Artigo 48.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M