Estabelece medidas cautelares para a preservação e salvaguarda do património natural e cultural das fajãs da ilha de São Jorge
Objecto
Pelo presente diploma, são estabelecidas medidas cautelares para a preservação e salvaguarda do património natural e cultural das fajãs da ilha de São Jorge.
Âmbito
Zona de protecção
Considera-se como zona de protecção às fajãs as falésias costeiras circundantes, desde o limite interior da zona interdital até ao rebordo superior da falésia.
Medidas de salvaguarda
Planos de ordenamento
As fajãs abrangidas pelo presente diploma deverão ser dotadas de instrumentos de gestão territorial, designadamente de plano de ordenamento da orla costeira da ilha de São Jorge e planos de pormenor definidos na respectiva legislação.
Áreas sensíveis
Para efeitos do presente diploma, são consideradas áreas de particular vulnerabilidade e sensibilidade ambiental as seguintes:
Medidas específicas de protecção
No interior das zonas definidas no artigo anterior é proibido:
Fiscalização
Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, nomeadamente à câmara municipal respectiva, compete aos serviços da Secretaria Regional do Ambiente fiscalizar o cumprimento do estabelecido no presente diploma e elaborar os autos que se mostrem necessários.
Coima
Prazo de validade
As medidas constantes do presente diploma vigorarão pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, durante o qual o Governo Regional aprovará o plano de ordenamento da orla costeira da ilha de São Jorge.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Setembro de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.