- 1 -São elaborados pelo departamento regional ou outra entidade responsável pelo acompanhamento e controlo de execução da obra, nos termos do contrato celebrado, relatórios anuais e finais de síntese, ficando as partes envolvidas obrigadas a fornecer a informação necessária.
- 2 -Os relatórios referidos no número anterior são remetidos à DROAP quando a respectiva elaboração não seja da sua competência, para efeitos de preparação de documento contendo a apresentação e avaliação dos resultados globais anualmente conseguidos com a celebração do contrato ARAAL.
Artigo 31.º — Acompanhamento e relatórios de execução
Vigente desde: 08/08/2002
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Em vigor desde 08/08/2002