- 1 -A entidade designada no contrato ARAAL como responsável pelo acompanhamento e controlo do investimento promove a fiscalização da execução física do mesmo, podendo para o efeito recorrer a outras entidades, públicas ou privadas.
- 2 -Quando, através da fiscalização a que se refere o número anterior, for detectada uma divergência, não justificada, entre os documentos de comprovação apresentados e a execução física do investimento, pode haver lugar à rescisão do contrato e ao reembolso do montante da comparticipação já processado e indevidamente justificado.
Artigo 33.º — Controlo de execução
Vigente desde: 08/08/2002
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Em vigor desde 08/08/2002