Extingue o Fundo Açoriano de Seguros Agrícolas. Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 25/94/A, de 30 de Novembro
Extinção do Fundo Açoriano de Seguros Agrícolas
É extinto o Fundo Açoriano de Seguros Agrícolas, doravante designado Fundo, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/94/A, de 30 de Novembro.
Direitos e obrigações
Liquidação
A liquidação do Fundo é efectuada nos termos fixados por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de agricultura.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 25/94/A, de 30 de Novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 15 de Junho de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.