- 1 -As áreas da RAR são constituídas por solos das classes de capacidade de uso i, ii, iii, iv e ou solos de outros tipos cuja salvaguarda se mostre conveniente, particularmente nas ilhas em que as classes referidas apresentem expressão reduzida.
- 2 -A classificação da capacidade de uso referida no número anterior foi estabelecida de acordo com os critérios técnicos constantes da Carta de Capacidade de Uso do Solo, em depósito na sede da entidade gestora da RAR.
- 3 -A RAR é delimitada cartograficamente pela Carta da Reserva Agrícola Regional, publicada em diploma regulamentar próprio, ficando os originais depositados na sede da entidade referida no número anterior.
- 4 -Os planos municipais de ordenamento do território e os planos especiais de ordenamento do território podem proceder à desafetação de áreas da RAR, no quadro da legislação em vigor e mediante a emissão de parecer vinculativo da entidade gestora da RAR no âmbito do acompanhamento daqueles planos.
- 5 -As áreas desafetadas nos termos do número anterior são reafetadas à RAR sempre que, através de plano municipal de ordenamento do território, as mesmas sejam alvo de reclassificação de solo urbano para solo rural.
- 6 -A delimitação cartográfica referida no n.º 3 considera-se automaticamente atualizada por via das desafetações e reafetações da RAR operadas nos termos previstos no presente diploma.
- 7 -A entidade gestora da RAR mantém atualizada, em formato digital georreferenciado, a delimitação cartográfica referida nos números anteriores.
- 8 -Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades responsáveis pela elaboração dos planos devem enviar à entidade gestora da RAR um exemplar do plano, em formato digital georreferenciado, com a delimitação da RAR e bem como a identificação das desafetações preconizadas pelo mesmo.
Artigo 3.º — Constituição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 33/2012/A - 1.ª Série(16/07/2012)
Original