Através de portaria do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, mediante proposta fundamentada da entidade gestora e de acordo com o plano referido no artigo anterior, nomeadamente por razões de afundamento de novos navios, poderá ser alterada a Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo, bem como podem ser estabelecidas condições especiais de utilização e acesso à Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo.
Artigo 15.º — Regulamentação
Vigente desde: 13/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2008