Cumulativamente com a coima prevista no artigo anterior, e nos termos da lei, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda a favor da Região Autónoma da Madeira dos objectos pertencentes ao agente e que estejam na origem da infracção;
- b)Interdição do exercício da profissão ou da actividade;
- c)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
- d)Privação do direito de participação ou arrematação a concursos públicos promovido por entidades ou serviços públicos, de obras públicas, de fornecimento de bens e serviços, ou de concessão de serviços, licenças ou alvarás;
- e)Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.