- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o método de medição de referência para o ozono é o especificado no ponto 8 da parte A do anexo vii para a medição do ozono.
- 2 -Podem ser utilizados outros métodos de medição, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 15.º e na parte B do anexo vii.
- 3 -Os métodos utilizados para a amostragem e medição dos compostos orgânicos voláteis (COV) enumerados no anexo xi são os que forem adotados pela autoridade ambiental nacional ou os que forem determinados pela Comissão Europeia.
Artigo 18.º — Métodos de medição de referência
Vigente desde: 13/07/2012
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