- 1 -As instalações que utilizem substâncias e preparações às quais sejam atribuídas ou devam ser acompanhadas das frases de risco R 45, R 46, R 49, R 60 e R 61, ou outras de igual ou semelhante teor, devido ao teor de COV classificados como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução, devem proceder à sua substituição, sempre que possível, por substâncias ou preparações menos perigosas.
- 2 -À monitorização pontual das instalações referidas no número anterior não se aplica o disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 53.º
Artigo 46.º — Instalações que utilizam solventes orgânicos
Vigente desde: 13/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2012