O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da Portaria de regulamentação.
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2012
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da Portaria de regulamentação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2012