Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro, que define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas
Objecto
O regime jurídico da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro, aplica-se à Região Autónoma dos Açores tendo em conta o disposto no presente diploma.
Responsável técnico
Coimas
Produto das coimas
O produto das coimas por infracção ao presente diploma reverte para o Fundo Regional do Fomento do Desporto.
Encerramento das instalações desportivas
Decretado o encerramento da instalação desportiva, compete ao membro do Governo Regional competente em matéria de polícia administrativa tomar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento dessa decisão.
Adaptação de competências
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no prazo de 60 dias a contar da sua data de publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Setembro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Outubro de 2002.
Pubique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.