- 1 -É alterada a denominação da carreira de pessoal dirigente para a de pessoal técnico tesoureiro.
- 2 -Transitam para a carreira de pessoal técnico tesoureiro os funcionários providos na carreira de pessoal dirigente, nos termos do n.º 1 do artigo seguinte.
Artigo 14.º — Denominação de carreira
Vigente desde: 25/08/2004
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