- 1 -O pessoal das tesourarias da Região transita para a mesma categoria, sendo a integração feita em escalão a que corresponda o mesmo índice remuneratório ou, na falta de coincidência, o índice superior mais aproximado na estrutura da categoria.
- 2 -Nas situações em que a integração é feita no mesmo índice remuneratório, o tempo de serviço prestado no escalão de origem releva para progressão na carreira.
Artigo 15.º — Regras de transição
Vigente desde: 25/08/2004
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Em vigor desde 25/08/2004