- 1 -O recrutamento para a carreira de pessoal técnico tesoureiro obedece às seguintes regras:
- a)Tesoureiros de 1.ª classe, de entre os tesoureiros de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos de Bom e aprovação nas respectivas provas de selecção;
- b)Tesoureiros de 2.ª classe, de entre os tesoureiros de 3.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos de Bom e aprovação nas respectivas provas de selecção;
- c)Tesoureiros de 3.ª classe, de entre os tesoureiros-ajudantes principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos de Bom e aprovação nas respectivas provas de selecção.
- 2 -O provimento na carreira de pessoal técnico tesoureiro será antecedido de estágio, com a duração de um ano, sendo os programas referentes às provas de admissão aprovados por despacho conjunto dos membros que tiverem a seu cargo a tutela das finanças e da Administração Pública, sob proposta da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro.
- 3 -O provimento para a categoria de tesoureiro-ajudante principal da carreira do pessoal técnico exactor far-se-á de entre os tesoureiros-ajudantes com pelo menos três anos de serviço na categoria com classificação de Muito bom ou cinco anos de Bom e aprovação nas respectivas provas de selecção.
Artigo 4.º — Recrutamento
Vigente desde: 25/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2004