Os MNSRM podem ser vendidos ao público, na Região Autónoma da Madeira, fora das farmácias, em locais que cumpram as exigências legais e regulamentares.
Artigo 2.º — Venda de MNSRM fora das farmácias
Vigente desde: 17/08/2006
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Em vigor desde 17/08/2006