O Conselho Regional da Água é o órgão de consulta do Governo Regional no domínio das águas, no qual estão representados os organismos da Administração Pública Regional, as entidades representativas dos principais utilizadores relacionados com o uso consumptivo e não consumptivo da água na Região Autónoma da Madeira, as entidades concessionárias de serviços públicos de águas e as organizações técnicas, científicas e não governamentais mais representativas e relacionadas com a matéria da água a nível regional.
Artigo 7.º — Conselho Regional da Água
Vigente desde: 14/08/2008
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Em vigor desde 14/08/2008